25.02.2019

Esclarecimento/ Comunicado- Hóquei em Patins Sub 20

Considerando a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Patinagem, ao atribuir a derrota às duas equipas no jogo agendado para dia 23 de Janeiro às 21h45 em Torres Vedras, referente à 3ª jornada do Campeonato Nacional de Sub-20 Zona Sul, que opunha a Associação de Educação e Física e Desportiva ao Sport Alenquer e Benfica, as direções dos dois clubes decidiram esclarecer o sucedido, face aos inúmeros comentários e juízos de valor tidos ao longo das últimas semanas.

Na origem desta decisão, está a não comparência do árbitro nomeado para o referido jogo.

Ao depararem-se com a não comparência do árbitro nomeado para apitar a partida, os responsáveis dos dois clubes tentaram encontrar uma solução para arbitrar o referido jogo, tendo como referencia todos os pontos previstos no art.º 89 do Regulamento Geral do Hóquei em Patins (RGHP).

Visto se tratar de um jogo tradicionalmente competitivo (derby regional) e de elevada importância para os objetivos traçados por ambas equipas no campeonato nacional, ninguém se disponibilizou para assumir o referido jogo.

Assim, por se considerar de forma consensual que o último ponto (2.4) do art.º89 do RGHP), também em nada beneficiava o espetáculo e a verdade desportiva, face as caraterísticas do jogo já apontadas, os responsáveis afetos aos dois clubes procuraram informar-se junto da Direção da Federação de Patinagem de Portugal, sobre qual seria a melhor forma de ultrapassar esta inusitada situação.

Depois de contactadas várias pessoas com o intuito de pedir esclarecimentos e de nos apoiar na decisão a tomar, conseguimos finalmente chegar ao consenso com um dos responsáveis da FPP, para o adiamento do jogo, visto que não estavam reunidas as condições para a realização do mesmo.

O reagendamento do jogo ficou então condicionado a uma data, que teria que ser o mais breve possível, sendo que o ideal seria marcar o jogo para o dia seguinte, o que foi posteriormente conseguido. Refira-se que esta nova marcação provocou grandes constrangimentos e sacrifícios aos dois clubes, tendo sido consideradas várias hipóteses, dado todos os aspetos logísticos necessários de conjugar, como o caso da disponibilidade do pavilhão ou mesmo da disponibilidade de alguns atletas que estudam fora de Lisboa.

Ultrapassadas todas as dificuldades e tendo o aval da referida pessoa responsável da FPP, decidimos adiar o jogo para o dia seguinte à mesma hora, sendo que o mesmo pedido foi formalizado, como nos foi indicado, na manhã do dia seguinte.

Quando estava tudo preparado, no dia seguinte, para a realização do jogo, fomos surpreendidos por volta das 18h por um email assinado pela mesma pessoa da FPP que nos tinha dado o aval no dia anterior, que o jogo não poderia ser realizado e que o processo inerente ao jogo não realizado entre a AE Física e o Sport Alenquer e Benfica, seria remetido para o Conselho de Disciplina.

Refira-se, que após esta informação os dois clubes apresentaram, em conjunto, uma exposição ao Conselho de Disciplina, relatando todos os factos por forma a enquadrar a decisão tomada, mas acabou por não ser suficiente para evitar a penalização das duas equipas.

Embora os dois clubes tenham conhecimento do regulamento em vigor não deixa de ser uma decisão surpreendente e eventualmente injusta face aos pressupostos anteriormente descritos, pois em nossa opinião, em nada beneficia a Verdade Desportiva!!

Sendo esta, infelizmente, a decisão final do Conselho de Disciplina da FPP, pretendemos que este episódio contribua, para uma rápida revisão deste artigo e que possa desta forma contribuir para a evolução desta modalidade.

 

Direção da Associação de Educação Física e

Desportiva de Torres Vedras e Direção do Sport Alenquer e Benfica